Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:4546/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):FABIANO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: 76990656115
GUSTAVO DAMACENO DE ARAUJO - CPF: 02915230137
4. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE ARAGUAÍNA
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 691/2022-RELT5

6.1. Trata-se  da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína, relativa ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do senhor Fabiano Francisco de Souza. 

6.2. Validamente citado, o responsável apresentou seus argumentos de defesa tempestivamente, conforme se afere da Certidão nº 423/2022 (evento 11).

6.3. Assim, encaminhe-se estes autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para análise das alegações de defesa e manifestação conclusiva quanto ao julgamento das contas (regular, regular com ressalvas ou irregulares), conforme dispõe o Regimento Interno deste TCE.

6.4. Após, envie-se ao Ministério Público de Contas para o pronunciamento pertinente.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 09/08/2022 às 10:04:12
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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